Ao final do contrato de aluguel, uma situação que causa muita insegurança ao inquilino é quando o proprietário se recusa a receber as chaves do imóvel. Mas afinal, isso é permitido?
A devolução das chaves representa o encerramento da posse do imóvel pelo inquilino. A partir desse momento, cessam responsabilidades como pagamento de aluguel e encargos, desde que não haja pendências contratuais devidamente comprovadas.
O proprietário não pode simplesmente se recusar a receber as chaves de forma injustificada, especialmente como forma de prolongar a cobrança de aluguel. Essa prática pode ser considerada abusiva, principalmente quando o imóvel já está desocupado e disponível para vistoria.
Caso haja divergência sobre o estado do imóvel, como necessidade de reparos ou existência de danos, isso deve ser tratado de forma documentada — mas não impede, por si só, a devolução das chaves.

Em situações de recusa, o inquilino pode adotar medidas como registrar a tentativa de devolução por escrito, enviar notificação formal ou até realizar a chamada “consignação de chaves”, procedimento que formaliza a entrega mesmo sem a aceitação do proprietário.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece e, quando mal conduzida, pode gerar cobranças indevidas e conflitos prolongados.
Veja também:
👉 /posso-sair-do-aluguel-antes-do-fim-do-contrato
👉 /proprietario-nao-responde-aluguel-deve-ser-pago
Já teve dificuldade para devolver um imóvel alugado?
No Morei Aqui, você pode relatar sua experiência e ajudar outras pessoas a evitar esse tipo de problema.
Compartilhe sua história.
Participe da discussão