
A imobiliária não pode realizar vistoria no imóvel sem o conhecimento ou consentimento do inquilino.
As vistorias devem ser agendadas previamente, com data e horário combinados. O inquilino tem o direito de acompanhar ou autorizar a entrada, conforme também abordado no tema sobre a entrada da imobiliária no imóvel sem autorização.
Caso contrário, a prática pode ser considerada abusiva. Situações assim, muitas vezes, vêm acompanhadas de outras condutas ilegais, como quando há tentativa de pressão indireta — por exemplo, quando o proprietário corta água ou luz para forçar a saída do inquilino.
Se você passou por essa situação, registre sua experiência no Morei Aqui. Isso ajuda a expor práticas abusivas e orientar outros inquilinos.
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