Você está morando normalmente no seu apartamento alugado quando descobre que o imóvel apareceu em um site de aluguel por temporada.
O anúncio mostra fotos do apartamento, informa que ele está disponível para hospedagem e, em alguns casos, ainda apresenta valores por diária.
A situação pode ser ainda mais preocupante quando você reconhece seus próprios móveis nas fotografias ou percebe que pessoas estão tentando entrar no condomínio acreditando que o imóvel está disponível para temporada.
Mas afinal, o proprietário pode anunciar um apartamento que está alugado para outras pessoas? O inquilino pode exigir a retirada do anúncio? E o que fazer quando o imóvel aparece em plataformas de aluguel por temporada sem autorização?
A resposta depende das circunstâncias. Porém, uma coisa é importante desde o início: o proprietário continuar sendo dono do imóvel não significa que possa ignorar os direitos do inquilino durante a vigência da locação.
A Lei do Inquilinato determina que o locador deve garantir, durante a locação, o uso pacífico do imóvel.
Por isso, quando um anúncio de temporada passa a interferir na posse e na tranquilidade de quem mora no imóvel, a situação merece atenção.
O proprietário pode anunciar o imóvel que está alugado?
O proprietário continua sendo titular do imóvel. Isso significa que ele mantém seus direitos sobre a propriedade.
No entanto, quando celebra um contrato de locação, ele transfere ao inquilino a posse direta do imóvel durante o período contratado.
Essa diferença é fundamental.
O proprietário continua sendo dono, mas o locatário passa a ter o direito de utilizar o imóvel conforme o contrato.
A Lei do Inquilinato estabelece expressamente que o locador deve garantir, durante a locação, o uso pacífico do imóvel locado. Além disso, a lei determina que o locador deve manter a forma e o destino do imóvel durante a locação.
Por isso, um anúncio de aluguel por temporada não pode ser analisado apenas pela pergunta “quem é o dono?”.
É preciso perguntar também: o anúncio está interferindo nos direitos do atual locatário?
Anunciar o imóvel significa que o proprietário pode receber hóspedes?
Não.
A simples publicação de um anúncio não autoriza automaticamente a entrada de terceiros no imóvel.
Imagine que Fernanda alugue um apartamento residencial por 30 meses. Durante o segundo ano do contrato, ela descobre que o proprietário publicou o imóvel em uma plataforma de hospedagem.
O anúncio informa que o apartamento está disponível para finais de semana.
Isso não significa que o proprietário possa simplesmente enviar hóspedes para ocupar o apartamento enquanto Fernanda continua morando ali.
A situação seria incompatível com a própria lógica da locação residencial e poderia comprometer o uso pacífico garantido ao locatário.
O proprietário pode entrar no apartamento para mostrar aos interessados?
A Lei do Inquilinato estabelece uma regra específica para essa situação.
O artigo 23, IX, determina que o locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, e também permitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros nas hipóteses previstas no artigo 27.
Isso não equivale a uma autorização para o proprietário aparecer de surpresa ou enviar pessoas para dentro do imóvel quando quiser.
A combinação prévia é importante.
Imagine que o proprietário queira vender o apartamento. Ele pode precisar apresentar o imóvel a interessados, mas deve respeitar as regras da locação e combinar previamente a visita.
Da mesma forma, se pretende anunciar o imóvel para uma futura locação, isso não significa que possa ignorar a posse do atual inquilino.
E se o imóvel estiver anunciado para temporada enquanto o contrato ainda está vigente?
Essa situação merece atenção especial.
Uma locação por temporada, segundo a Lei do Inquilinato, é aquela destinada à residência temporária do locatário por prazo não superior a 90 dias.
Ela é diferente de uma locação residencial comum.
Imagine que o proprietário tenha alugado o apartamento para Mariana por 24 meses.
Durante esse período, ele publica o mesmo imóvel em uma plataforma oferecendo hospedagens de três ou cinco dias.
O anúncio pode gerar uma situação incompatível com a ocupação atual, principalmente se houver expectativa de que terceiros possam entrar no imóvel ou utilizar espaços que estão sob a posse da atual locatária.
Por isso, o primeiro passo é verificar o que exatamente está sendo anunciado.
O anúncio pode prejudicar o uso pacífico do imóvel?
Pode.
O artigo 22, II, da Lei do Inquilinato é claro ao estabelecer que o locador deve garantir, durante a locação, o uso pacífico do imóvel.
Imagine que pessoas desconhecidas comecem a procurar o apartamento na portaria do prédio.
O porteiro informa que existe uma reserva para aquele endereço.
O inquilino, porém, nunca autorizou hospedagem e continua morando normalmente no local.
Nesse caso, o problema deixa de ser apenas um anúncio na internet.
A situação pode atingir diretamente a tranquilidade, a segurança e o exercício da posse pelo locatário.
O proprietário pode usar as fotos do apartamento que foram feitas antes da locação?
Essa questão depende do contexto.
Se as fotografias mostram apenas o imóvel vazio, a discussão é diferente daquela em que aparecem objetos pessoais do inquilino, documentos, fotografias de família ou outros elementos que permitam identificar a pessoa que mora ali.
Por exemplo, uma foto de uma sala vazia pode apresentar apenas características do imóvel.
Já uma fotografia mostrando o quarto com roupas, fotografias pessoais e objetos do morador pode expor informações sobre sua vida privada.
Por isso, se o anúncio utiliza imagens feitas durante a ocupação do imóvel, é importante verificar como essas fotografias foram obtidas e o que elas revelam.
E se minhas coisas aparecem nas fotos do anúncio?
A situação fica mais delicada.
A LGPD protege dados pessoais relacionados a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. A ANPD explica que endereço residencial é um exemplo de dado pessoal e que o conceito também alcança informações que possam ser associadas a uma pessoa.
Imagine que uma fotografia do anúncio mostre claramente:
o apartamento;
objetos pessoais;
fotografias de família;
nome em correspondências;
ou outros elementos que permitam identificar quem mora naquele local.
Dependendo do contexto, pode haver uma questão relacionada à privacidade e ao tratamento de dados pessoais.
Isso não significa que toda fotografia de um imóvel alugado viole automaticamente a LGPD.
A análise depende de quais informações aparecem, de quem as disponibilizou, da finalidade do uso e da possibilidade de identificar uma pessoa natural.
O endereço do imóvel é um dado pessoal?
Depende do contexto.
A LGPD considera dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. A ANPD inclui o endereço residencial entre os exemplos de dados pessoais.
Por isso, o endereço de um imóvel pode assumir relevância para a proteção de dados quando está associado ao morador ou a outras informações capazes de identificá-lo.
Imagine um anúncio que divulgue apenas as características de um imóvel vazio.
A situação é diferente de um anúncio que informa o endereço completo e apresenta o nome, telefone e fotografias do atual morador.
Quanto mais elementos permitirem identificar uma pessoa, maior pode ser a preocupação com a proteção de seus dados.
O proprietário pode anunciar o imóvel para quando o contrato acabar?
Essa situação é diferente.
O proprietário pode ter interesse em alugar novamente o imóvel depois do término da locação.
O problema não está necessariamente em preparar uma futura negociação.
A questão é como isso é feito durante a locação atual.
Por exemplo, o proprietário pode conversar com a imobiliária sobre uma futura locação e organizar documentos para quando o imóvel estiver disponível.
Isso não significa que possa apresentar o apartamento como disponível para ocupação imediata se ele continua regularmente alugado.
Também não significa que possa marcar visitas de forma indiscriminada ou permitir a entrada de interessados sem respeitar a posse do atual inquilino.
E se o anúncio disser que o apartamento está “disponível” enquanto eu ainda moro nele?
Esse é um sinal de alerta.
O inquilino deve guardar uma cópia do anúncio e verificar a data em que ele foi publicado.
Também é importante conferir se o anúncio informa disponibilidade imediata, datas específicas ou apenas uma previsão futura.
Essa diferença pode ser importante para compreender o que realmente está acontecendo.
Imagine que o anúncio diga:
“Disponível para hospedagem neste fim de semana.”
Se o inquilino está regularmente ocupando o imóvel, a situação é muito mais grave do que um anúncio dizendo:
“Disponível a partir de janeiro de 2027.”
Ainda assim, o contexto completo deve ser analisado.
O que fazer quando o apartamento aparece em site de aluguel por temporada?
O primeiro passo é guardar provas.
Faça capturas de tela do anúncio, incluindo o endereço, fotografias, preço, datas disponíveis, nome do anunciante e qualquer informação de contato.
Se possível, registre também a URL da página e a data em que o anúncio foi encontrado.
Isso é importante porque anúncios podem desaparecer ou ser modificados.
Depois, comunique formalmente o proprietário ou a imobiliária.
Explique que o imóvel está ocupado por você em razão de contrato de locação vigente e solicite esclarecimentos e, se for o caso, a retirada imediata do anúncio.
Evite resolver tudo apenas por telefone.
Uma comunicação escrita ajuda a documentar o problema.
Posso pedir que a plataforma retire o anúncio?
Sim, é possível solicitar a retirada.
A plataforma deve ser informada sobre a situação concreta.
Por exemplo, você pode explicar que é o atual locatário do imóvel, que existe contrato de locação vigente e que o imóvel está sendo anunciado para hospedagem sem que você tenha autorizado sua utilização para essa finalidade.
Se o anúncio expuser informações pessoais, também é importante explicar quais dados aparecem e por que a divulgação é problemática.
Guarde a solicitação e a resposta recebida.
Se o anúncio permanecer no ar, a documentação poderá ser útil para demonstrar que você tentou solucionar a situação diretamente.
E se o anúncio mostrar meu nome, telefone ou outros dados?
Nesse caso, além da questão locatícia, pode existir uma discussão relacionada à proteção de dados pessoais.
A LGPD estabelece direitos para os titulares de dados e prevê mecanismos para que possam solicitar informações e exercer seus direitos perante os agentes de tratamento. A ANPD também orienta que o titular pode buscar o canal de atendimento do controlador ou encarregado quando aplicável.
Por isso, se o anúncio divulgar seu nome, telefone, endereço associado à sua identidade ou outros dados pessoais, registre exatamente o que foi publicado.
Não é necessário presumir automaticamente que houve uma infração à LGPD.
O mais importante é identificar quais dados foram utilizados e qual foi a finalidade da divulgação.
E se o proprietário disser que “o apartamento é dele”?
Essa resposta não resolve a questão.
É verdade que o proprietário possui o imóvel.
Porém, durante a locação, o inquilino possui direitos decorrentes do contrato.
A Lei do Inquilinato não trata a propriedade e a posse locatícia como se fossem exatamente a mesma coisa.
O proprietário não perde a propriedade porque alugou o imóvel. Ao mesmo tempo, não pode ignorar os direitos que assumiu perante o locatário.
O artigo 22 da Lei do Inquilinato estabelece justamente a obrigação de garantir o uso pacífico durante a locação.
Portanto, dizer simplesmente “o imóvel é meu” não encerra a discussão.

A imobiliária também pode ser responsabilizada?
Depende da participação dela na situação.
Se a imobiliária administra o imóvel e foi responsável pela publicação, pode ser necessário analisar sua atuação.
Imagine que o proprietário não tenha publicado nenhum anúncio pessoalmente e que a própria administradora tenha colocado o apartamento em uma plataforma de temporada.
Nesse caso, o inquilino deve registrar a comunicação com a imobiliária e pedir esclarecimentos.
A situação também pode acontecer quando o proprietário troca de administradora. Nesse caso, é importante identificar quem efetivamente administra o contrato e quem publicou o anúncio.
Se houver mudança de administradora, veja também Locador pode trocar de imobiliária no meio do contrato de aluguel? Entenda seus direitos.
A troca da imobiliária muda os direitos do inquilino?
Não automaticamente.
A substituição da empresa responsável pela administração não encerra, por si só, o contrato de locação.
Da mesma forma, a nova imobiliária não passa a ter liberdade para alterar as condições do contrato apenas porque assumiu sua administração.
Por isso, se o problema surgir depois de uma troca de administradora, é importante guardar o contrato original e as comunicações sobre a mudança.
O anúncio pode ser usado para pressionar o inquilino a sair?
Se houver indícios de que o anúncio está sendo utilizado para pressionar o locatário a desocupar o imóvel, a situação merece ainda mais atenção.
Imagine que o contrato ainda esteja vigente e o proprietário comece a anunciar o apartamento para temporada, enquanto envia mensagens dizendo que “já existem pessoas interessadas”.
Esse comportamento pode gerar insegurança e interferir no uso pacífico da locação.
O inquilino deve guardar as mensagens e demais documentos.
Além disso, não é recomendável entregar as chaves ou assinar qualquer documento de saída simplesmente por pressão.
O proprietário pode pedir visitas ao imóvel porque pretende alugá-lo para temporada?
A existência de uma futura negociação não elimina as regras sobre visitas.
A Lei do Inquilinato prevê que o locatário deve permitir vistoria e, nas hipóteses legais, visitas de terceiros, mas isso deve ocorrer mediante combinação prévia de dia e hora.
Assim, não existe uma autorização genérica para que pessoas entrem no apartamento sem aviso.
O inquilino pode combinar horários razoáveis para visitas quando elas forem juridicamente cabíveis.
O que não pode ser confundido é a visita para uma finalidade legítima com a transformação do imóvel ocupado em um local de hospedagem.
O anúncio de temporada pode afetar o condomínio?
Pode.
Se pessoas desconhecidas começarem a procurar o apartamento, o condomínio pode passar a receber hóspedes que não têm relação com a locação residencial existente.
Isso pode gerar problemas na portaria, circulação de pessoas e cumprimento das regras internas.
Além disso, condomínios podem possuir regras específicas sobre hospedagem e locações de curta duração.
Por isso, se o anúncio já estiver produzindo efeitos concretos no prédio, vale comunicar também a administração do condomínio, especialmente quando houver pessoas tentando acessar o imóvel.
O inquilino deve continuar pagando o aluguel?
Sim, a existência de uma disputa sobre o anúncio não significa automaticamente que o inquilino possa deixar de pagar o aluguel.
Essa é uma distinção importante.
Se o aluguel continua sendo devido conforme o contrato, o locatário deve manter seus pagamentos em dia enquanto busca resolver a situação.
Se houver uma controvérsia mais grave, com prejuízos efetivos ou discussão sobre descumprimento contratual, a análise deve ser feita de forma específica.
O inquilino não deve criar um segundo problema para tentar solucionar o primeiro.
Da mesma forma, é importante guardar os comprovantes de pagamento. Se houver discussão sobre a forma de pagamento, veja O proprietário pode exigir PIX identificado? Entenda o que pode e o que não pode no pagamento do aluguel.
E se o imóvel também tiver sido anunciado para venda?
Essa é uma situação diferente, embora possa envolver a mesma questão sobre visitas.
O proprietário pode ter interesse em vender um imóvel alugado, mas deve observar os direitos do locatário e as regras da Lei do Inquilinato.
O simples fato de existir um anúncio de venda não significa que o proprietário possa entrar no imóvel quando quiser.
A visita continua dependendo das regras legais e da combinação prévia prevista na legislação.
O anúncio de temporada pode ser uma forma de sublocação?
Não necessariamente.
Um anúncio publicado pelo proprietário é diferente de uma sublocação realizada pelo próprio inquilino.
A Lei do Inquilinato trata da cessão da locação, da sublocação e do empréstimo do imóvel e estabelece que essas situações dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
Por isso, é importante identificar quem colocou o imóvel no anúncio e quem pretende receber os hóspedes.
Se o próprio locatário estiver oferecendo o apartamento para terceiros, a análise será diferente.
E se eu descobrir o anúncio depois de pagar pela pintura do imóvel?
A questão da pintura é independente do anúncio de temporada.
Se o inquilino está encerrando a locação, deve cumprir as obrigações de devolução do imóvel que efetivamente sejam de sua responsabilidade.
Porém, a existência de um anúncio para temporada não elimina essas obrigações.
Da mesma forma, a discussão sobre pintura não dá ao proprietário liberdade para desconsiderar os direitos do locatário.
Se houver dúvida sobre a documentação exigida na entrega do imóvel, veja também A imobiliária pode exigir nota fiscal da pintura? Entenda o que diz a lei.
E se a imobiliária cobrar outras despesas por causa do anúncio?
O anúncio de temporada não autoriza automaticamente a criação de novas cobranças contra o inquilino.
Cada despesa precisa ter fundamento legal ou contratual.
Por exemplo, a imobiliária não pode simplesmente incluir uma “taxa de administração extraordinária” porque decidiu anunciar o imóvel.
Da mesma forma, se a questão surgir durante uma renovação, é importante separar o que é custo de administração do que é obrigação do locatário. Para esse assunto, veja A imobiliária pode cobrar taxa de renovação de contrato?.
E se houver seguro do imóvel?
A existência de seguro também não resolve a questão do anúncio.
Seguro contra incêndio, seguro-fiança e outras coberturas possuem finalidades diferentes.
Se você estiver em dúvida sobre uma cobrança relacionada a seguro durante a locação, vale consultar O inquilino é obrigado a pagar seguro para o apartamento? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato.
O fato de existir uma apólice não significa que o proprietário possa alterar a finalidade da locação ou permitir hospedagens durante a ocupação regular do imóvel.
Quando procurar orientação jurídica?
Nem todo anúncio exige imediatamente uma ação judicial.
Em muitos casos, uma comunicação formal ao proprietário, à imobiliária e à plataforma pode resolver o problema.
No entanto, a situação merece maior atenção quando há insistência na manutenção do anúncio, entrada de terceiros no imóvel, exposição de dados pessoais, ameaça ao inquilino, tentativa de retirada antecipada ou prejuízos concretos.
Nessas situações, a documentação reunida desde o primeiro momento pode fazer muita diferença.
Guarde o contrato, laudo de vistoria, capturas de tela, URLs, mensagens, e-mails e protocolos de atendimento.
Quanto mais objetiva for a documentação, mais fácil será demonstrar o que aconteceu.
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Conclusão
Descobrir que o apartamento onde você mora está anunciado em sites de aluguel por temporada sem sua autorização é uma situação que merece atenção, principalmente quando o anúncio sugere disponibilidade imediata ou começa a gerar a presença de terceiros no condomínio.
O proprietário continua sendo dono do imóvel, mas isso não elimina os direitos do inquilino durante a vigência da locação.
A Lei do Inquilinato estabelece que o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel e determina regras para vistorias e visitas durante a locação.
Além disso, quando o anúncio expõe informações que permitem identificar o morador, pode surgir também uma questão relacionada à proteção de dados pessoais. A LGPD considera dado pessoal a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, e a ANPD reconhece o endereço residencial como exemplo dessa categoria.
Por isso, diante de um anúncio desse tipo, o melhor caminho é agir com calma e documentar tudo.
Faça capturas de tela, guarde o endereço da página, registre as datas, comunique formalmente o proprietário ou a imobiliária e peça a retirada do anúncio quando ele estiver incompatível com a locação existente.
Se houver exposição de dados pessoais, entrada indevida de terceiros ou prejuízos concretos, a situação pode exigir medidas adicionais.
O mais importante é lembrar: ser proprietário do imóvel não significa ter liberdade para ignorar os direitos de quem possui a posse legítima durante o contrato de aluguel.
FAQ
O proprietário pode anunciar meu apartamento alugado para temporada?
O proprietário continua sendo dono do imóvel, mas precisa respeitar os direitos do locatário durante a vigência da locação. Se o anúncio interferir no uso pacífico do imóvel ou indicar disponibilidade imediata para terceiros enquanto o inquilino ocupa o apartamento, a situação pode ser problemática.
O proprietário pode colocar hóspedes no apartamento enquanto eu moro nele?
Não simplesmente porque é o proprietário. Durante a locação, o inquilino possui a posse direta do imóvel e o locador deve garantir seu uso pacífico. A entrada de terceiros precisa respeitar as regras da locação e da Lei do Inquilinato.
O proprietário pode entrar no apartamento sem avisar?
Não existe autorização geral para entrar no imóvel quando quiser. A Lei do Inquilinato prevê vistoria e visitas em determinadas situações mediante combinação prévia de dia e hora.
O que fazer se meu apartamento aparecer em um site de aluguel por temporada?
Primeiro, faça capturas de tela do anúncio e guarde a URL, a data, as fotos, o preço e demais informações. Depois, comunique formalmente o proprietário ou a imobiliária e solicite esclarecimentos e, quando cabível, a retirada do anúncio.
Posso pedir para a plataforma retirar o anúncio?
Sim. Você pode comunicar a plataforma sobre a situação e explicar que o imóvel está ocupado por você em razão de contrato de locação vigente. Se houver exposição de dados pessoais, informe também quais informações estão sendo divulgadas.
A divulgação do endereço do apartamento viola automaticamente a LGPD?
Não necessariamente. A LGPD protege informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. O endereço residencial é considerado dado pessoal quando relacionado a uma pessoa natural, mas a análise depende do contexto do tratamento e das demais informações divulgadas.
E se o anúncio mostrar meus móveis e objetos pessoais?
A situação merece atenção especial porque fotografias podem revelar informações relacionadas à vida privada e, dependendo do conteúdo, contribuir para identificar o morador. Guarde as imagens e registre exatamente quais informações aparecem.
O anúncio pode ser usado para me obrigar a sair do imóvel?
A existência de um anúncio não encerra o contrato de locação nem significa, por si só, que o inquilino tenha que sair. Se houver tentativa de pressionar o locatário a desocupar o imóvel, é importante guardar as mensagens e demais provas.
Preciso parar de pagar o aluguel porque o imóvel foi anunciado?
Não automaticamente. A existência do anúncio não elimina, por si só, a obrigação de pagar o aluguel previsto no contrato. O ideal é documentar o problema e buscar a solução adequada sem criar uma nova inadimplência.
O proprietário pode anunciar o imóvel para depois do término do meu contrato?
Essa situação pode ser diferente de anunciar o imóvel como disponível imediatamente. O proprietário pode se preparar para uma futura locação, mas deve respeitar os direitos do atual locatário enquanto o contrato estiver vigente.
A imobiliária pode anunciar o imóvel sem falar comigo?
A resposta depende da relação contratual e da finalidade do anúncio. Se o imóvel continua ocupado, a imobiliária deve respeitar os direitos do locatário e as regras aplicáveis às visitas, além de não utilizar dados pessoais de forma incompatível com a legislação.
Participe da discussão