Ao encerrar um contrato de aluguel, muitos inquilinos são surpreendidos com uma exigência que gera dúvidas e conflitos: a imobiliária ou o proprietário podem exigir a apresentação da nota fiscal da pintura realizada no imóvel?
A resposta curta é: nem sempre.
Embora seja comum que imobiliárias solicitem comprovantes de serviços realizados antes da entrega das chaves, a simples ausência de nota fiscal não significa automaticamente que o inquilino descumpriu suas obrigações contratuais. Entender a diferença entre provar que o serviço foi realizado e ser obrigado a contratar uma empresa específica é fundamental para evitar cobranças indevidas.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a pintura?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal.
Isso significa que a obrigação do inquilino não é necessariamente apresentar uma nota fiscal, mas sim devolver o imóvel nas condições exigidas pelo contrato e pela vistoria de entrada.
Se o imóvel foi entregue recém-pintado e o contrato prevê a devolução nas mesmas condições, pode existir a obrigação de realizar a pintura antes da entrega das chaves. No entanto, a lei não estabelece que o serviço precise ser executado por uma empresa específica nem que a comprovação dependa exclusivamente de nota fiscal.
A imobiliária pode exigir nota fiscal da pintura?
Em regra, a imobiliária pode solicitar algum tipo de comprovação de que o serviço foi realizado, especialmente quando existe previsão contratual nesse sentido.
Entretanto, a exigência de nota fiscal pode ser questionada em determinadas situações.
Imagine alguns exemplos:
- O próprio inquilino realizou a pintura.
- Um familiar ajudou no serviço.
- Um pintor autônomo foi contratado e forneceu apenas recibo.
- A pintura foi feita corretamente, mas não existe nota fiscal formal.
Nesses casos, a ausência de nota fiscal não significa automaticamente que a obrigação contratual deixou de ser cumprida.
O que realmente importa é a condição em que o imóvel foi devolvido.
A imobiliária pode obrigar o inquilino a contratar empresa credenciada?
Não.
A imobiliária não pode impor que o inquilino contrate uma empresa específica para realizar a pintura ou qualquer outro reparo, salvo situações muito excepcionais previstas em contrato e que não violem os direitos do consumidor.
O locatário possui liberdade para escolher quem realizará o serviço, desde que o resultado final atenda às condições exigidas para a devolução do imóvel.
Exigir exclusivamente uma empresa indicada pela imobiliária pode ser considerado uma prática abusiva.
E se eu mesmo pintar o imóvel?
Em muitos casos, isso é perfeitamente possível.
O problema surge quando a qualidade da pintura não atende ao padrão necessário para devolver o imóvel nas condições exigidas.
Se a pintura apresentar falhas evidentes, manchas, descascamentos ou acabamento inadequado, a imobiliária poderá apontar essas irregularidades durante a vistoria final.
Por outro lado, se o serviço foi bem executado e o imóvel foi efetivamente restaurado, a simples falta de nota fiscal dificilmente será suficiente para comprovar que a obrigação não foi cumprida.

O recibo pode substituir a nota fiscal?
Frequentemente, sim.
Quando o serviço é realizado por um profissional autônomo, um recibo contendo: nome do prestador; CPF ou CNPJ; descrição do serviço; data da execução; e valor pago pode servir como elemento de prova caso surja alguma discussão.
Além disso, fotografias tiradas antes e depois da pintura também podem ajudar a demonstrar que o imóvel foi entregue em boas condições.
O que fazer se a imobiliária se recusar a aceitar a entrega?
Se a imobiliária alegar apenas a ausência de nota fiscal, o primeiro passo é solicitar que a justificativa seja apresentada por escrito.
Também é recomendável: guardar fotos detalhadas do imóvel; manter cópia do contrato; preservar recibos e comprovantes de pagamento; solicitar cópia da vistoria final; e registrar toda comunicação por e-mail ou mensagem.
Caso a recusa seja injustificada, o conflito poderá ser discutido administrativamente ou até judicialmente, dependendo do caso.
O contrato pode exigir nota fiscal?
Alguns contratos incluem cláusulas prevendo a apresentação de nota fiscal da pintura.
Mesmo assim, a validade da exigência dependerá das circunstâncias concretas.
Uma cláusula contratual não pode ser utilizada para impor obrigações excessivamente desproporcionais ou impedir que o inquilino demonstre por outros meios que cumpriu sua obrigação de devolver o imóvel em boas condições.
Por isso, a análise deve sempre considerar o contrato, a vistoria inicial, a vistoria final e as provas disponíveis.
Como evitar problemas na entrega do imóvel?
A melhor estratégia é documentar tudo.
Antes de iniciar qualquer reparo:
- Revise a vistoria de entrada.
- Tire fotografias atualizadas do imóvel.
- Guarde recibos e comprovantes.
- Solicite orientações por escrito à imobiliária.
- Registre a entrega das chaves formalmente.
Esses cuidados costumam evitar boa parte dos conflitos relacionados à caução e à vistoria final.
Conclusão
A imobiliária pode solicitar comprovação da pintura realizada no imóvel, mas a simples ausência de nota fiscal não significa automaticamente que o inquilino descumpriu suas obrigações. O ponto principal é demonstrar que o imóvel foi devolvido nas condições exigidas pelo contrato e pela vistoria.
Sempre que houver divergências, documentos, fotografias e registros da comunicação podem ser tão importantes quanto uma nota fiscal para comprovar o cumprimento das obrigações do locatário.
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