Uma das dúvidas mais frequentes entre inquilinos é se o valor da caução pode ser utilizado para quitar os últimos meses de aluguel antes da entrega do imóvel. Afinal, se o dinheiro já está com o proprietário, por que continuar pagando aluguel?
A resposta é simples: em regra, não.
A caução tem uma finalidade específica prevista na legislação e não substitui automaticamente o pagamento dos aluguéis durante a vigência do contrato. Entender essa diferença pode evitar conflitos, cobranças judiciais e até dificuldades para recuperar o valor da garantia ao final da locação.
O que é a caução?
A caução é uma das modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato. Ela serve para proteger o proprietário caso o inquilino deixe de cumprir alguma obrigação contratual.
Na locação residencial, normalmente a caução corresponde a até três meses de aluguel e pode ser prestada em dinheiro.
Esse valor permanece como garantia durante toda a vigência do contrato e somente será utilizado caso existam débitos ou danos que precisem ser compensados após o encerramento da locação.
Então posso deixar de pagar os últimos aluguéis?
Na maioria das situações, não.
Enquanto o contrato estiver em vigor, o inquilino continua obrigado a pagar os aluguéis e demais encargos nas datas previstas.
A caução não funciona como um “aluguel antecipado” nem como um crédito que o locatário pode utilizar quando desejar.
Se o inquilino simplesmente deixar de pagar os últimos meses acreditando que a caução compensará automaticamente esses valores, ele poderá ser considerado inadimplente.
Isso pode gerar:
- cobrança de multa contratual;
- incidência de juros e correção monetária;
- ação de cobrança ou despejo, em casos mais graves;
- registros de inadimplência, quando cabíveis.
Quando a caução pode ser utilizada?
A utilização da caução normalmente ocorre após a devolução das chaves.
Nesse momento, o proprietário verifica se existem:
- aluguéis em aberto;
- contas de água, luz ou condomínio pendentes;
- danos no imóvel além do desgaste natural;
- outras obrigações previstas no contrato.
Se houver débitos legítimos, eles podem ser descontados da caução.
Caso não existam pendências, o valor deve ser devolvido ao locatário, acrescido da atualização prevista para a modalidade de garantia utilizada.
Existe alguma exceção?
Sim.
Nada impede que proprietário e inquilino façam um acordo.
Se ambas as partes concordarem expressamente que a caução será utilizada para quitar os últimos aluguéis, essa solução pode ser adotada.
O importante é que o acordo seja documentado por escrito para evitar discussões futuras.
Sem essa concordância, o inquilino não deve presumir que pode deixar de pagar os últimos meses da locação.

O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991 prevê a caução como modalidade de garantia da locação, mas não determina que ela substitua automaticamente o pagamento dos aluguéis durante o contrato.
Na prática, a finalidade da caução é assegurar o cumprimento das obrigações do locatário até o encerramento da relação contratual.
Por isso, os tribunais costumam entender que o simples fato de existir caução não autoriza o inquilino a interromper o pagamento dos aluguéis sem autorização do proprietário.
Como evitar problemas?
Antes de encerrar a locação:
- mantenha todos os aluguéis em dia;
- guarde os comprovantes de pagamento;
- solicite uma vistoria de saída;
- confira se todas as contas foram quitadas;
- formalize qualquer acordo sobre utilização da caução.
Esses cuidados reduzem significativamente o risco de conflitos na devolução do imóvel.
Conclusão
A caução é uma garantia do contrato, e não um adiantamento dos últimos aluguéis. Salvo acordo entre as partes, o inquilino deve continuar pagando normalmente até o término da locação. Somente após a entrega do imóvel é que a caução poderá ser utilizada para compensar eventuais débitos ou, se não houver pendências, ser devolvida ao locatário.
Se você está encerrando um contrato de aluguel e tem dúvidas sobre a devolução da caução, conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos.
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