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Descobrir que o apartamento onde você acabou de morar já foi alvo de um assalto pode causar uma sensação bastante desagradável.
Mesmo que o crime tenha acontecido antes de você ocupar o imóvel, é natural surgir uma série de perguntas. O proprietário sabia? A imobiliária deveria ter informado? O imóvel é realmente seguro? Posso sair do contrato? Tenho direito a alguma compensação?
A resposta depende principalmente de quando o crime aconteceu, o que exatamente ocorreu, se havia alguma característica atual do imóvel relacionada ao episódio e, principalmente, se alguma informação relevante foi omitida durante a negociação.
Também é importante separar duas situações diferentes.
Uma coisa é descobrir que o apartamento foi furtado ou roubado em algum momento do passado, sem que exista atualmente qualquer problema relacionado à segurança do imóvel.
Outra é descobrir que houve uma invasão recente, que existem falhas de segurança conhecidas no prédio ou que o proprietário sabia de circunstâncias relevantes e apresentou o imóvel de maneira diferente durante a contratação.
Por isso, descobrir um crime passado não significa automaticamente que o contrato possa ser cancelado ou que exista direito a indenização.
Mas a descoberta merece ser investigada.
Um assalto que aconteceu antes da locação é responsabilidade do proprietário?
Não automaticamente.
O proprietário não controla todos os acontecimentos que ocorreram no imóvel antes da locação.
Imagine que o apartamento tenha sido furtado há oito anos, antes de você sequer conhecer o imóvel. O prédio passou por reformas, mudou o sistema de segurança e não existe qualquer problema atual relacionado ao episódio.
Nesse caso, o simples histórico de um crime anterior não significa necessariamente que o imóvel tenha um defeito ou que o proprietário tenha cometido alguma irregularidade.
A situação pode mudar quando o crime revela uma condição de segurança que ainda existe ou quando houve omissão de uma informação relevante durante a negociação.
O proprietário precisa informar que o apartamento já foi assaltado?
Não existe, na Lei do Inquilinato, uma regra geral dizendo que todo crime ocorrido no passado dentro de um imóvel precisa obrigatoriamente constar do contrato de locação.
Por isso, não é correto afirmar que o proprietário sempre será obrigado a revelar qualquer ocorrência criminal histórica.
No entanto, a análise pode ser diferente quando o acontecimento está relacionado a uma característica relevante do imóvel, a um problema de segurança conhecido ou a uma informação que tenha sido utilizada durante a negociação.
A boa-fé objetiva também é importante nas relações contratuais.
Imagine que você pergunte expressamente se o apartamento já sofreu invasões e o proprietário responda que nunca houve qualquer ocorrência, mesmo sabendo de um assalto recente.
Nesse caso, a discussão deixa de ser simplesmente sobre um crime antigo.
Passa a envolver a veracidade da informação fornecida durante a negociação.
E se o proprietário sabia do assalto e escondeu?
É preciso avaliar a relevância da informação e as circunstâncias.
Não basta provar que o proprietário sabia que um assalto aconteceu.
Também é necessário entender se essa informação seria relevante para a decisão de contratar e se houve efetivamente uma ocultação ou informação enganosa.
Imagine que o imóvel esteja localizado em uma região onde ocorreram diversos crimes e que o prédio tenha enfrentado uma sequência de invasões recentes.
Você pergunta expressamente sobre a segurança do local.
O proprietário afirma que nunca houve qualquer problema.
Depois, você descobre que uma unidade do mesmo prédio havia sido invadida poucos meses antes e que o fato era conhecido.
Nesse cenário, a situação merece uma análise mais cuidadosa.
Um imóvel assaltado anteriormente é considerado inseguro?
Não necessariamente.
Um crime ocorrido no passado não permite concluir, sozinho, que o imóvel seja atualmente inseguro.
A segurança de um apartamento depende de vários elementos.
O prédio possui portaria? Existe controle de acesso? Há câmeras? O portão funciona corretamente? O condomínio adotou medidas depois da ocorrência? O entorno mudou?
Imagine um edifício que sofreu uma invasão há cinco anos.
Depois disso, instalou controle de acesso, câmeras, fechaduras novas e reforço na portaria.
A realidade atual pode ser completamente diferente da existente na época do crime.
Por isso, não olhe apenas para o histórico.
Observe também o que mudou desde então.
E se o assalto tiver acontecido recentemente?
Quanto mais recente for a ocorrência, maior pode ser a relevância da informação.
Um crime ocorrido há poucas semanas pode indicar uma situação de segurança ainda presente.
Por isso, descubra quando aconteceu.
Pergunte se o condomínio tomou alguma providência.
Verifique se houve outros episódios.
Converse com moradores.
Se o imóvel foi anunciado como “prédio extremamente seguro” logo depois de uma série de invasões, por exemplo, é importante compreender exatamente o que foi informado durante a negociação.
O condomínio deve informar que houve um assalto?
Não existe uma regra simples que obrigue o condomínio a revelar indiscriminadamente todo registro criminal a qualquer pessoa interessada.
Além disso, existem questões de privacidade e proteção de dados envolvendo informações sobre moradores, vítimas e ocorrências.
Por outro lado, quando uma ocorrência tem relação com a segurança coletiva do edifício, pode ser importante buscar informações gerais sobre as providências adotadas pelo condomínio.
Em vez de pedir dados pessoais da vítima, pergunte:
“Houve ocorrências recentes de invasão no prédio?”
“O condomínio adotou alguma medida depois?”
“Como funciona atualmente o controle de acesso?”
Essas perguntas ajudam a conhecer a realidade sem expor desnecessariamente os envolvidos.
Posso perguntar ao síndico sobre assaltos anteriores?
Pode buscar informações sobre a segurança do condomínio.
O síndico pode esclarecer aspectos administrativos e medidas de segurança adotadas pelo edifício, respeitando os limites de privacidade.
Por exemplo, pode ser mais adequado perguntar se houve reforço da portaria depois de determinada ocorrência do que solicitar dados pessoais de quem foi vítima.
Essa diferença é importante.
Você quer avaliar o risco atual do imóvel, não transformar uma tragédia anterior em exposição da vida de outra pessoa.
Como descobrir se o apartamento já foi assaltado?
Nem sempre existe uma fonte única para essa informação.
Você pode conversar com o proprietário e com a imobiliária.
Também pode conversar com moradores antigos ou atuais, perguntar ao síndico sobre ocorrências relevantes e observar se existem registros públicos relacionados ao endereço.
No entanto, notícias de crimes envolvendo determinado endereço precisam ser interpretadas com cuidado.
Um crime antigo não significa que o problema continue existindo.
Da mesma forma, a ausência de uma notícia na internet não significa que nunca tenha acontecido uma ocorrência.
O boletim de ocorrência pode ser consultado pelo comprador ou locatário?
O acesso a registros policiais depende do tipo de documento e das regras aplicáveis.
Um comprador ou locatário não deve presumir que terá acesso irrestrito ao boletim de ocorrência de outra pessoa.
Além disso, o documento pode conter dados pessoais e informações sensíveis sobre a vítima.
Por isso, quando o objetivo for avaliar a segurança, muitas vezes é mais útil buscar informações gerais sobre o fato e sobre as providências posteriores.
Descobri o assalto depois de assinar o contrato. Posso sair sem pagar multa?
Não automaticamente.
A Lei do Inquilinato permite ao locatário devolver o imóvel antes do fim do prazo contratual, mas, em regra, pode existir multa proporcional prevista no contrato. A legislação também prevê hipóteses específicas em que a locação pode ser desfeita.
Por isso, descobrir simplesmente que houve um assalto no passado não significa que você possa entregar as chaves e ficar automaticamente dispensado de qualquer consequência contratual.
É necessário avaliar se existe algum problema atual que comprometa o uso do imóvel ou se houve alguma circunstância relevante na formação do contrato.
E se eu só aluguei porque o proprietário disse que o prédio era seguro?
Nesse caso, guarde as provas.
Mensagens, anúncios, e-mails e conversas podem ajudar a demonstrar o que foi informado durante a negociação.
Imagine que o anúncio diga “condomínio com segurança reforçada e sem histórico de invasões”.
Depois, você descobre que houve vários episódios recentes e que essa informação foi conscientemente apresentada de maneira falsa.
A situação pode exigir uma análise diferente daquela em que o anúncio simplesmente dizia “prédio seguro” como expressão comercial genérica.
Posso pedir a rescisão sem multa se me senti enganado?
Pode haver discussão sobre isso, mas não existe uma resposta automática.
A possibilidade de rescindir sem multa dependerá da gravidade dos fatos e da relação deles com o contrato.
A Lei do Inquilinato prevê que o locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, garantir o uso pacífico e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação.
Já o Código Civil estabelece, de forma semelhante, deveres do locador de entregar e manter o bem em condições de uso e garantir o uso pacífico durante o contrato.
Mas isso não significa que qualquer acontecimento passado dentro do imóvel seja automaticamente um vício.
É preciso demonstrar que existe uma relação concreta entre o problema e a própria locação.
E se o crime aconteceu dentro do apartamento?
Ainda assim, é necessário analisar as circunstâncias.
Um assalto que ocorreu no imóvel anos atrás não significa que o apartamento esteja fisicamente defeituoso.
Imagine que um antigo morador tenha sido vítima de um roubo porque deixou uma janela aberta.
Isso não demonstra, por si só, que o imóvel tenha uma falha de segurança.
Agora imagine que o crime tenha acontecido porque a porta de entrada apresentava um defeito grave e conhecido ou porque havia uma falha estrutural de segurança que continua sem solução.
Nesse cenário, a análise pode ser diferente.
E se o problema foi uma falha na porta?
Aí existe uma questão física que deve ser investigada.
Verifique fechadura, marco, porta, dobradiças e demais elementos relacionados ao acesso.
Se houver defeito atual, registre.
Uma porta que não fecha corretamente é um problema concreto do imóvel.
E isso é diferente de simplesmente descobrir que alguém foi assaltado naquele endereço no passado.
Posso trocar a fechadura depois de descobrir o assalto?
Pode ser uma medida de segurança a considerar.
Mas, se você mora de aluguel, é importante observar as regras da locação.
Se a troca exigir alteração física na porta, a Lei do Inquilinato exige consentimento prévio e por escrito do locador para modificar a forma interna ou externa do imóvel.
Por isso, converse com o proprietário antes.
Se a preocupação for quem ainda possui cópia da chave, também pode ser útil investigar essa questão antes de decidir qual medida tomar.
O antigo morador pode ainda ter a chave?
É possível, dependendo do histórico da fechadura.
Isso não significa que ele tenha intenção de entrar.
Mas, se você acabou de descobrir uma ocorrência anterior e não sabe quando a fechadura foi trocada, é compreensível querer verificar quem possui acesso.
Nesse caso, o tema se conecta diretamente ao cuidado com as chaves e ao controle de acesso do imóvel.

O histórico de assalto pode diminuir o valor do imóvel?
Pode afetar a percepção de alguns compradores ou locatários.
Determinadas pessoas podem considerar o histórico irrelevante.
Outras podem desistir imediatamente.
Essa diferença de percepção pode afetar a atratividade comercial do imóvel.
Porém, não existe uma regra automática dizendo que todo imóvel onde ocorreu um crime perde determinado percentual do valor.
É necessário considerar localização, segurança atual, gravidade e publicidade do fato.
Existe diferença entre assalto no apartamento e assalto no prédio?
Sim.
Um crime ocorrido dentro da unidade é diferente de um crime ocorrido na garagem, na portaria ou em outra área comum.
Cada situação pode indicar riscos diferentes.
Imagine que alguém tenha sido assaltado na rua em frente ao prédio.
Isso não significa necessariamente que o edifício tenha sido invadido.
Por outro lado, uma sequência de invasões pela garagem pode revelar uma questão de segurança condominial que merece investigação.
Por isso, descubra exatamente onde e como aconteceu o crime.
E se houve vários assaltos no mesmo condomínio?
Isso merece atenção especial.
Uma ocorrência isolada pode ter diversas causas.
Vários episódios semelhantes podem indicar uma vulnerabilidade que ainda precisa ser enfrentada.
Pergunte o que o condomínio fez após as ocorrências.
Houve troca de portões?
Instalação de câmeras?
Alteração da portaria?
Reforço da iluminação?
Mudança no controle de visitantes?
As respostas são importantes para entender o risco atual.
O apartamento fica em uma região considerada perigosa. Isso muda a análise?
A localização deve ser analisada com cuidado.
Não é adequado associar automaticamente uma região ou comunidade a criminalidade com base em preconceitos ou estereótipos.
O que realmente importa é avaliar informações concretas sobre o entorno, acesso, iluminação, transporte, movimentação e ocorrências na região.
Para aprofundar esse cuidado, veja O imóvel fica próximo a uma área de risco? O que avaliar antes de alugar ou comprar sem cair em preconceitos.
Assim, a análise fica baseada em fatos e características reais do local, e não em generalizações.
E se eu sofrer um assalto depois de me mudar?
Essa é uma situação diferente.
O fato de o imóvel já ter sido assaltado antes não significa que o proprietário seja automaticamente responsável por um crime ocorrido posteriormente.
Será necessário analisar as circunstâncias.
Por exemplo, se houve falha conhecida na segurança do prédio, omissão de providência obrigatória ou outro fator concreto, a situação pode exigir uma investigação.
Mas criminalidade externa, por si só, não transforma automaticamente o proprietário em responsável pelo crime.
Posso responsabilizar o condomínio?
Também não automaticamente.
O condomínio pode ter responsabilidades relacionadas à manutenção e administração das áreas comuns, mas isso não significa que tenha obrigação de impedir absolutamente todo crime.
Será necessário verificar se houve alguma falha concreta ou omissão relevante.
Imagine que o portão de garagem permanecesse quebrado por meses, permitindo acesso de pessoas não autorizadas, apesar de reclamações formais.
Isso é diferente de um assalto cometido apesar de todos os sistemas de segurança estarem funcionando normalmente.
O proprietário deve pagar por reforços de segurança?
Depende do que precisa ser feito e de quem é responsável pela estrutura.
Se a fechadura da porta estiver quebrada por defeito ou houver um problema de manutenção atribuível ao locador, a situação é uma.
Se você simplesmente quiser colocar um equipamento adicional por preferência pessoal, é outra.
A Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades específicas para locador e locatário, inclusive quanto à manutenção e aos defeitos anteriores à locação.
Por isso, identifique a causa antes de discutir pagamento.
Preciso contar ao proprietário que descobri o assalto?
Não existe uma obrigação geral de comunicar apenas a descoberta de um fato histórico.
Mas, se você identificar um problema atual de segurança, uma falha na fechadura, uma porta defeituosa ou qualquer dano que possa precisar de reparação, comunique.
O locatário tem o dever de levar ao conhecimento do locador danos ou defeitos cuja reparação seja de responsabilidade deste.
Posso descobrir o histórico do imóvel antes de comprar?
Sim, e essa é uma das melhores formas de reduzir surpresas.
Antes de comprar, converse com moradores, síndico, administração e proprietário.
Pergunte sobre ocorrências relevantes no condomínio.
Analise também a segurança do entorno.
Mas lembre-se: a ausência de relatos não representa garantia de que nunca ocorreu um crime.
E se eu estiver comprando o apartamento?
A análise muda.
Na compra, a questão pode envolver não apenas o uso do imóvel, mas também o dever de informação durante a negociação.
Se o vendedor sabe de uma circunstância relevante que poderia influenciar a decisão do comprador e conscientemente a oculta, a situação pode ser juridicamente relevante conforme as circunstâncias.
Por outro lado, um assalto antigo, sem relação com qualquer problema atual, não transforma automaticamente o imóvel em produto defeituoso.
Um crime anterior pode ser considerado vício oculto?
Não automaticamente.
O conceito de vício oculto está relacionado a defeitos que tornam a coisa imprópria ao uso a que se destina ou diminuem seu valor de forma relevante.
O Código Civil trata dos vícios redibitórios e prevê consequências específicas quando presentes os requisitos legais.
Um assalto ocorrido no passado, isoladamente, não é necessariamente um vício do imóvel.
Porém, imagine que exista uma falha física de segurança, conhecida e omitida, que tenha relação direta com a ocorrência e permaneça no imóvel.
Nesse caso, a análise pode ser diferente.
E se o vendedor sabia de uma sequência de invasões?
Essa informação pode ser mais relevante do que um único crime ocorrido anos antes.
Imagine que o condomínio tenha sofrido várias invasões recentes e que o vendedor saiba disso.
Se ele apresenta o empreendimento como completamente livre de problemas de segurança, a informação fornecida durante a negociação merece ser examinada.
Guarde o anúncio, as mensagens e qualquer documento que demonstre o que foi dito.
Posso pedir indenização?
Pode haver situações em que exista fundamento para buscar indenização, mas não existe direito automático apenas porque você descobriu um assalto antigo.
Será necessário demonstrar uma conduta juridicamente relevante, um prejuízo e uma relação entre os fatos.
Por isso, antes de falar em indenização, organize as provas.
Qual foi a informação dada?
Quando o crime aconteceu?
Quem sabia?
O que foi omitido?
Existe um problema atual?
Houve prejuízo concreto?
Essas perguntas ajudam a diferenciar uma simples frustração de uma possível responsabilidade civil.
E se eu descobri que o imóvel era conhecido como “apartamento assaltado”?
Isso pode ter impacto psicológico e comercial, mas o Direito não transforma automaticamente uma reputação negativa em um defeito jurídico.
A análise dependerá da situação concreta.
Uma ocorrência criminal antiga não significa necessariamente que a unidade tenha um problema atual.
Por outro lado, se a reputação estiver associada a uma sequência de crimes ou a uma condição objetiva de segurança ainda existente, é importante investigar.
O que devo fazer assim que descobrir o histórico?
Primeiro, não tome uma decisão impulsiva.
Descubra quando aconteceu o crime.
Entenda onde ocorreu.
Verifique se houve outros episódios.
Pergunte quais medidas de segurança foram tomadas.
Converse com moradores.
Analise o contrato se você for locatário.
E reúna as informações que foram apresentadas durante a negociação.
Só depois avalie se existe um problema jurídico ou apenas uma informação que mudou sua percepção sobre o imóvel.
Vale a pena sair do imóvel imediatamente?
Não necessariamente.
Se a ocorrência é antiga e não existe qualquer problema atual, talvez não haja motivo jurídico para encerrar a locação.
Se existe risco atual ou alguma situação grave, a análise pode ser diferente.
A melhor decisão depende das circunstâncias.
Por isso, não deixe de pagar aluguel ou abandone o imóvel simplesmente por ter descoberto a ocorrência.
Isso pode criar outro problema contratual.
Como avaliar a segurança atual do apartamento?
Olhe para o presente.
Confira fechaduras.
Observe portas e janelas.
Veja iluminação.
Conheça os mecanismos de controle de acesso.
Pergunte sobre câmeras.
Converse com moradores.
Observe a movimentação no entorno em diferentes horários.
Se houver problemas concretos, registre.
Esse tipo de investigação é muito mais útil do que simplesmente saber que houve um assalto no passado.
Conclusão
Descobrir que seu apartamento já foi assaltado antes de você morar pode ser assustador, mas o simples histórico de um crime não significa automaticamente que o proprietário, o condomínio ou o vendedor tenha cometido uma irregularidade.
O primeiro passo é descobrir quando, como e onde ocorreu o crime.
Depois, procure entender se existe algum risco atual.
Verifique se as portas, janelas e fechaduras estão em boas condições.
Pergunte ao condomínio quais medidas de segurança foram adotadas.
Converse com moradores.
E, principalmente, procure saber se alguma informação relevante foi omitida durante a negociação.
Na locação, o locador tem deveres relacionados à entrega do imóvel em condições de uso, ao uso pacífico e aos vícios ou defeitos anteriores à locação. O locatário, por sua vez, deve comunicar danos, defeitos e determinadas turbações ao proprietário.
Isso não significa que o proprietário tenha de garantir que nenhum crime jamais tenha ocorrido no imóvel.
Também não significa que seja responsável por todo crime que aconteça depois da locação.
A questão muda quando existe um problema atual de segurança, uma falha concreta no imóvel ou uma possível omissão relevante durante a negociação.
Se você comprou o imóvel, também vale analisar com atenção as informações apresentadas pelo vendedor. Uma ocorrência antiga e isolada é muito diferente da ocultação deliberada de uma sequência recente de invasões que poderia influenciar sua decisão de compra.
Por isso, antes de tomar qualquer medida, reúna as provas e organize os fatos.
No fim, o que importa não é apenas descobrir que aquele apartamento já foi vítima de um crime.
É descobrir se existe hoje algum problema que afeta sua segurança ou se houve alguma informação relevante que deveria ter sido apresentada antes da contratação.
Perguntas frequentes
Descobri que meu apartamento já foi assaltado. Tenho direito de rescindir o contrato?
Não automaticamente. A existência de um assalto anterior não gera, por si só, direito à rescisão sem consequências. É necessário analisar a situação concreta, especialmente se existir problema atual de segurança ou omissão relevante na contratação.
O proprietário é obrigado a informar que o imóvel já foi assaltado?
Não existe uma regra geral na Lei do Inquilinato que obrigue a informar toda ocorrência criminal histórica. Porém, a ocultação de uma informação relevante ou a prestação deliberadamente falsa de informações pode mudar a análise jurídica.
Posso sair do imóvel sem pagar multa?
Não presuma que sim. A devolução antecipada pelo locatário pode gerar multa proporcional, conforme o contrato e a Lei do Inquilinato. Há hipóteses específicas que precisam ser analisadas caso a caso.
Um apartamento que já foi assaltado é considerado inseguro?
Não necessariamente. É preciso analisar a situação atual, incluindo fechaduras, portas, controle de acesso, iluminação, câmeras, portaria e medidas adotadas depois do crime.
E se houve vários assaltos no condomínio?
Uma sequência de ocorrências merece investigação mais cuidadosa. Procure descobrir se o condomínio adotou medidas de segurança e se o problema permanece atualmente.
O síndico pode informar se já houve assaltos?
Pode fornecer informações administrativas relevantes, respeitando a privacidade das vítimas e demais moradores. É mais adequado perguntar sobre ocorrências e providências de segurança do que solicitar dados pessoais.
Posso trocar a fechadura depois de descobrir o assalto?
Pode ser uma medida de segurança, mas, se a alteração modificar a porta ou a estrutura do imóvel alugado, é importante obter autorização prévia e por escrito do proprietário.
Quem paga pelo reforço da segurança?
Depende do que precisa ser feito. Um defeito ou reparo de responsabilidade do proprietário é diferente de um equipamento adicional instalado por preferência do morador.
O vendedor precisa contar que o imóvel já foi assaltado?
Não existe uma regra automática para todo crime histórico. Porém, se houver uma circunstância relevante, atual e conhecida que possa influenciar a decisão do comprador, a omissão deliberada pode precisar ser analisada.
Um assalto antigo pode ser considerado vício oculto?
Não necessariamente. O simples histórico do crime não equivale automaticamente a um vício do imóvel. O Código Civil trata dos vícios ocultos quando presentes determinados requisitos, e a análise depende das características concretas do caso.
Posso pedir indenização porque descobri o assalto depois da compra?
Não automaticamente. Pode existir discussão sobre responsabilidade quando houver conduta relevante, prejuízo e relação entre os fatos. Um crime histórico, isoladamente, não garante indenização.
E se o vendedor mentiu quando perguntei sobre ocorrências anteriores?
A situação é mais delicada. Guarde mensagens, anúncios e outros registros que comprovem a pergunta e a resposta. Dependendo das circunstâncias, a informação falsa pode ter relevância na análise da responsabilidade.
O condomínio é responsável se acontecer um assalto?
Não automaticamente. É necessário verificar se houve alguma falha concreta ou omissão relacionada às obrigações do condomínio. O condomínio não garante que nenhum crime ocorrerá.
O proprietário responde se eu for assaltado depois de me mudar?
Não automaticamente. A responsabilidade dependerá das circunstâncias, especialmente da existência de alguma falha atribuível ao proprietário ou ao imóvel.
Como saber se o imóvel fica em uma região com problemas de segurança?
Observe o entorno em diferentes horários, converse com moradores e procure informações concretas sobre a região. Evite conclusões baseadas em preconceitos. Veja também O imóvel fica próximo a uma área de risco? O que avaliar antes de alugar ou comprar sem cair em preconceitos.
Um assalto anterior pode diminuir o valor do imóvel?
Pode afetar a percepção de alguns compradores, mas não existe uma porcentagem automática de desvalorização. Localização, segurança atual, frequência de ocorrências e características do imóvel também influenciam.
O que devo fazer imediatamente depois de descobrir o histórico?
Descubra a data e as circunstâncias do crime, verifique as condições atuais de segurança, converse com o condomínio e reúna os documentos relacionados à negociação. Depois, avalie se existe algum problema atual ou possível omissão relevante.
Se eu sofrer um assalto depois de alugar o imóvel, posso rescindir?
Pode haver situações em que a rescisão seja discutida, principalmente quando existe uma condição concreta que comprometa o uso do imóvel ou uma circunstância juridicamente relevante. Entretanto, o simples fato de ocorrer um crime não cria automaticamente direito à rescisão sem multa.
Para entender uma situação específica de assalto ocorrido durante a locação, consulte Fui assaltado ao entrar no meu prédio. Posso rescindir o contrato de aluguel?
Já pensou se você pudesse saber como é um imóvel antes de alugar ou comprar?
Imagine poder descobrir, antes de assinar um contrato, se o imóvel apresenta infiltrações, problemas recorrentes, vizinhança barulhenta, dificuldades com o proprietário ou qualquer outra situação que só quem já morou no local conhece.
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