
O proprietário não pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento.
Se o contrato ainda está vigente, a retomada do imóvel só pode acontecer em situações específicas previstas em lei, como falta de pagamento ou descumprimento contratual.
Após o término do contrato, o imóvel pode ser solicitado de volta, desde que seja concedido aviso prévio de 30 dias.
Pressionar o inquilino a sair fora dessas regras pode ser considerado irregular.
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