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Ouvir um cachorro latindo de vez em quando faz parte da vida em condomínio. O problema começa quando o animal fica sozinho durante horas e late praticamente o dia inteiro, todos os dias.
Para quem mora ao lado, a situação pode ser muito desgastante. O barulho pode atrapalhar o trabalho, o estudo, o descanso e até o sono, principalmente quando os episódios também acontecem à noite.
Além disso, existe uma preocupação com o próprio animal. Um cachorro que permanece sozinho por longos períodos, chorando, latindo ou demonstrando sinais de sofrimento pode estar passando por uma situação que merece atenção.
Mas o que fazer quando o vizinho deixa o cachorro sozinho latindo o dia todo?
A resposta não é simplesmente “chame a polícia” nem “o dono pode fazer o que quiser dentro do apartamento”. O Direito precisa equilibrar o direito de manter um animal com o direito dos demais moradores ao sossego, à segurança e à salubridade.
O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que a presença de animais em condomínios não pode ser proibida genericamente quando não houver risco ou incômodo concreto. Ao mesmo tempo, o Tribunal reconhece que restrições podem ser legítimas quando o animal efetivamente prejudica o sossego, a higiene, a saúde ou a segurança dos demais moradores.
Cachorro latindo o dia inteiro pode ser considerado perturbação?
Pode.
Um latido ocasional não costuma representar, por si só, uma interferência anormal. Já um animal que permanece latindo durante horas, de forma frequente e repetitiva, pode ultrapassar os limites razoáveis de convivência.
O Código Civil estabelece, no artigo 1.336, IV, que o condômino deve utilizar sua unidade de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
O artigo 1.277 também protege o proprietário ou possuidor contra interferências prejudiciais provocadas pelo imóvel vizinho.
Por isso, o ponto principal não é simplesmente saber se o cachorro late. É preciso avaliar quanto, quando, com que frequência e por quanto tempo.
Imagine um cachorro que late por alguns minutos quando alguém passa pelo corredor.
Agora imagine outro que permanece latindo das 8h às 18h, diariamente, enquanto o tutor está fora.
As duas situações são bastante diferentes.
O fato de o cachorro estar dentro do apartamento muda alguma coisa?
Não necessariamente.
O animal pode estar dentro da unidade, mas os efeitos do comportamento podem ultrapassar os limites dela.
O proprietário ou locatário possui direito de utilizar sua unidade, mas esse direito está sujeito às normas de boa vizinhança.
O STJ já destacou que o direito de manter animais em apartamento está condicionado justamente à preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego dos demais moradores.
Assim, “o cachorro está dentro da minha casa” não significa que qualquer nível de latido precise ser tolerado pelos vizinhos.
Preciso provar que o cachorro late o dia todo?
É muito recomendável.
Se você pretende reclamar formalmente ao condomínio ou adotar outras medidas, quanto melhor documentado estiver o problema, mais fácil será demonstrar que existe uma situação recorrente.
Comece registrando as datas e os horários.
Anote quando os latidos começam, quanto tempo duram e se existe um padrão.
Por exemplo, se o cachorro começa a latir todos os dias às 8h30 e continua por horas enquanto o tutor está fora, registre esse padrão.
Também podem ajudar gravações feitas a partir do próprio apartamento, desde que destinadas a documentar o ruído e sem invadir indevidamente a privacidade do vizinho.
Aplicativo de decibéis serve como prova?
Pode ajudar como elemento complementar, mas não deve ser tratado automaticamente como uma medição técnica oficial.
Um aplicativo de celular pode registrar que existe um ruído, mas sua precisão depende do aparelho, do aplicativo e das condições da medição.
Se o conflito depender de níveis específicos de ruído previstos em legislação ou norma técnica, uma avaliação profissional pode ser mais adequada.
Por isso, não dependa apenas de uma captura de tela do celular.
Um histórico de ocorrências, reclamações formais, testemunhas e gravações pode ser mais útil para demonstrar a continuidade do problema.
Posso conversar com o dono do cachorro?
Se for seguro e você se sentir confortável, uma conversa educada pode ser um bom primeiro passo.
Às vezes, o tutor simplesmente não sabe que o cachorro passa horas latindo quando fica sozinho.
Imagine alguém que sai para trabalhar às 8h e retorna às 18h. Dentro de casa, essa pessoa pode não perceber o que acontece durante sua ausência.
Uma comunicação respeitosa pode ser suficiente para alertá-la.
No entanto, se o vizinho for agressivo ou já tiver ocorrido algum conflito, não é necessário se colocar em uma situação desconfortável.
Nesse caso, prefira registrar a reclamação pelos canais oficiais do condomínio.
O condomínio pode intervir?
Sim.
O condomínio pode agir quando a conduta viola as normas internas ou prejudica concretamente o sossego dos demais moradores.
O síndico pode receber reclamações, verificar as circunstâncias e aplicar as providências previstas na convenção e no regimento interno.
Isso não significa que o condomínio possa simplesmente determinar a retirada de qualquer cachorro porque um morador reclamou.
A jurisprudência do STJ deixa claro que a análise deve considerar o impacto concreto do animal sobre a segurança, higiene, saúde e tranquilidade do condomínio.
O cachorro pode ser proibido de permanecer no condomínio?
Não de forma automática.
O STJ já decidiu que uma convenção condominial não pode proibir genericamente a criação e guarda de animais de quaisquer espécies quando não existe risco ou incômodo concreto.
Por outro lado, quando o animal efetivamente causa prejuízo aos demais moradores, a situação é diferente.
O próprio entendimento do Tribunal admite restrições relacionadas a animais que causam incômodos e violações aos direitos de vizinhança.
Portanto, o condomínio não deve partir da ideia de que “animal é proibido”, mas pode agir quando existe um problema concreto.
O condomínio pode multar o tutor?
Pode haver multa quando o comportamento violar uma regra válida do condomínio e o procedimento previsto for respeitado.
Imagine que o regimento interno determine que os moradores não podem manter animais em condições que prejudiquem o sossego dos demais.
Se houver provas de latidos excessivos e contínuos, a administração pode aplicar as penalidades previstas.
Mas a multa não deve ser aplicada apenas porque alguém afirma que o cachorro incomoda.
É importante identificar a regra violada e documentar o problema.
E se o cachorro ficar latindo durante a madrugada?
A situação tende a ser ainda mais preocupante, porque o ruído pode afetar diretamente o período de descanso dos moradores.
Latidos contínuos durante a madrugada podem justificar uma reclamação mais urgente, especialmente quando o problema se repete.
Dependendo da situação e da legislação local, pode ser possível buscar auxílio das autoridades.
No entanto, o condomínio também pode continuar sendo acionado para tratar do problema recorrente.
Posso chamar a polícia?
Pode ser possível procurar as autoridades quando houver perturbação relevante do sossego, especialmente se a situação estiver acontecendo naquele momento.
Mas não é necessário presumir que toda ocorrência envolvendo cachorro seja um caso policial.
Se o animal late durante algumas horas todos os dias, o problema também pode ser tratado pelas regras condominiais e pelos direitos de vizinhança.
Além disso, quando existe suspeita de maus-tratos, abandono ou situação de risco ao animal, outras autoridades e órgãos de proteção podem ser envolvidos.
E se o tutor deixar o cachorro sozinho todos os dias?
O fato de o cachorro ficar sozinho não significa automaticamente que exista maus-tratos.
Muitos animais passam parte do dia sem seus tutores.
A questão é observar as circunstâncias.
Se o animal passa horas sozinho, late continuamente, chora, demonstra sofrimento ou permanece em situação inadequada, pode existir uma questão que merece investigação.
Por isso, é importante separar duas perguntas.
A primeira é: o cachorro está causando uma perturbação excessiva?
A segunda é: o animal pode estar sofrendo ou vivendo em condições inadequadas?
As respostas podem exigir providências diferentes.
Latir muito pode indicar sofrimento do animal?
Pode.
Latidos excessivos quando o tutor se ausenta podem estar associados a ansiedade, medo, estresse ou outros fatores comportamentais.
Isso, porém, não permite diagnosticar a situação apenas pelo som.
Se houver preocupação com o bem-estar do animal, o ideal é buscar orientação veterinária ou de profissional especializado em comportamento animal.
A preocupação com o sossego dos moradores e a proteção do animal podem caminhar juntas.
E se o vizinho disser que não está em casa quando o cachorro late?
Isso não elimina o problema.
Na verdade, o fato de o tutor estar fora pode explicar justamente por que ele não percebe a intensidade dos latidos.
Por isso, a documentação é tão importante.
Se você registra que o cachorro late diariamente enquanto o tutor está ausente, esse histórico pode ajudá-lo a demonstrar o problema.

O inquilino pode ser responsabilizado?
Sim, se for o responsável pelo animal e estiver descumprindo as regras do condomínio.
A Lei do Inquilinato determina que o locatário deve cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos do condomínio.
Assim, o inquilino também precisa respeitar as regras de convivência.
Se o animal estiver causando perturbação recorrente, a situação pode gerar consequências dentro da relação condominial e, dependendo do caso, na relação de locação.
E se o apartamento for alugado?
Se o tutor do cachorro for inquilino, pode ser útil comunicar também a imobiliária ou o proprietário, especialmente se o problema persistir.
Isso não significa que o proprietário seja automaticamente responsável pelo latido do animal.
A responsabilidade depende das circunstâncias.
Mas comunicar a situação pode ser importante para demonstrar que o problema foi formalmente levado ao conhecimento das partes envolvidas.
Posso pedir que o tutor leve o cachorro embora?
Não necessariamente.
Se o condomínio possui regra legítima sobre animais e o cachorro efetivamente causa um incômodo grave e persistente, podem existir medidas mais restritivas.
Porém, o simples fato de um morador não gostar de cachorros ou se incomodar com um latido ocasional não é suficiente para determinar a retirada do animal.
O STJ reforça que restrições a animais precisam estar relacionadas a riscos ou incômodos concretos.
E se todos os moradores estiverem incomodados?
A existência de várias reclamações pode reforçar que o problema não é apenas uma percepção individual.
Imagine que quatro apartamentos registrem que o mesmo cachorro late durante horas todos os dias.
Esse conjunto de relatos pode ser relevante para que o síndico investigue a situação.
Ainda assim, cada reclamação deve descrever fatos concretos.
O objetivo não é organizar uma perseguição ao tutor, mas demonstrar a existência de um problema coletivo.
Como fazer uma reclamação ao síndico?
Se o problema for recorrente, prefira uma reclamação escrita.
Informe as datas, os horários e a duração aproximada dos latidos.
Evite adjetivos como “vizinho irresponsável” ou “dono cruel”.
Em vez disso, descreva os fatos.
Por exemplo: “Nos dias 3, 4, 5 e 6, o cachorro da unidade 402 permaneceu latindo continuamente entre aproximadamente 9h e 13h.”
Uma descrição objetiva facilita a atuação da administração.
O que acontece depois da reclamação?
O síndico pode verificar as informações, conversar com o tutor, consultar outros moradores e aplicar as regras condominiais, se houver infração.
Dependendo do regimento, pode haver advertência antes de eventual multa.
Também é possível que a administração busque uma solução consensual.
Por exemplo, o tutor pode procurar um veterinário ou especialista em comportamento animal para descobrir a causa dos latidos e adotar medidas para reduzi-los.
Essa costuma ser uma solução mais efetiva do que simplesmente acumular multas.
E se o cachorro também incomodar nas áreas comuns?
A questão pode envolver regras adicionais.
Circulação pelo hall, elevadores, garagem, jardins e outras áreas comuns deve respeitar as normas do condomínio.
O tutor deve observar as regras sobre condução e segurança do animal.
Quando o problema estiver relacionado especificamente à circulação do cachorro nas áreas comuns, é importante consultar Vizinho pode passear com cachorro sem guia nas áreas comuns? O que fazer?
O assunto é diferente do latido dentro da unidade, mas ambos fazem parte da responsabilidade do tutor e da convivência condominial.
E se o vizinho alimentar animais na janela?
Esse é outro conflito que pode envolver animais no condomínio, mas não deve ser confundido com a situação do cachorro.
A alimentação de aves pode atrair pombos, causar sujeira e gerar outros problemas de higiene.
Quando a questão estiver relacionada a esse comportamento, consulte Vizinho alimenta pombos na janela ou varanda: o condomínio pode proibir?
Assim, cada problema pode ser tratado de acordo com suas próprias características.
O condomínio pode exigir que o cachorro receba treinamento?
O condomínio não deve substituir o veterinário ou o profissional de comportamento animal.
Porém, pode exigir que o tutor adote medidas capazes de cessar uma perturbação comprovada.
Isso pode envolver, dependendo do caso, atendimento veterinário, treinamento comportamental ou outras soluções adequadas.
A finalidade deve ser reduzir o impacto sobre os demais moradores.
E se o latido continuar mesmo depois de várias reclamações?
Se a situação persistir, mantenha o histórico das ocorrências e das providências adotadas pelo condomínio.
Guarde protocolos, mensagens, notificações e eventuais atas.
Se não houver solução, pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar medidas destinadas a fazer cessar a interferência.
O Código Civil protege o direito ao sossego, e o direito de manter animais não é absoluto quando o animal causa prejuízos concretos aos demais moradores.
E se eu suspeitar de maus-tratos?
A situação merece atenção imediata.
Um cachorro sozinho durante parte do dia não é, por si só, evidência de maus-tratos.
Porém, se houver sinais de abandono, falta de alimentação ou água, ferimentos, condições inadequadas de higiene ou sofrimento evidente, a questão deve ser encaminhada aos órgãos competentes de proteção animal.
Não tente retirar o animal do apartamento por conta própria.
Também não confronte o tutor de maneira agressiva.
A proteção do animal deve ocorrer pelos canais adequados.
O problema pode gerar indenização?
Em situações graves, persistentes e devidamente comprovadas, pode existir discussão sobre responsabilidade civil e eventual indenização.
No entanto, o objetivo inicial costuma ser fazer cessar a interferência.
Uma ação pode buscar impedir a continuidade dos latidos excessivos, especialmente quando as medidas administrativas não resolvem.
A indenização dependerá da existência de dano juridicamente relevante e das provas disponíveis.
Conclusão
Se o vizinho deixa o cachorro sozinho latindo o dia todo, você não precisa simplesmente aceitar a situação.
Ao mesmo tempo, o fato de o cachorro latir não significa que o animal deva ser retirado automaticamente do condomínio.
A jurisprudência do STJ estabelece um equilíbrio importante: não é legítimo proibir genericamente animais quando não existe risco ou incômodo concreto, mas podem existir restrições e medidas quando o animal efetivamente prejudica a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos demais moradores.
Por isso, o primeiro passo é documentar o problema.
Registre datas, horários e duração dos latidos. Faça uma reclamação formal ao síndico e, quando for seguro, comunique o tutor.
Se o problema persistir, acompanhe as providências adotadas pelo condomínio e preserve os registros.
E, quando houver sinais de sofrimento do animal, lembre-se de que existe uma segunda questão que também precisa ser considerada: o bem-estar do cachorro.
O melhor caminho é resolver as duas coisas ao mesmo tempo: proteger o direito dos moradores ao sossego e garantir que o animal receba o cuidado necessário.
Perguntas frequentes
Meu vizinho deixa o cachorro sozinho latindo o dia todo. O que posso fazer?
Comece registrando as ocorrências e faça uma reclamação formal ao síndico. Quando for seguro, também pode conversar com o tutor. Se o problema persistir, avalie outras medidas administrativas ou jurídicas.
Cachorro latindo o dia inteiro pode gerar multa?
Pode, quando a situação violar uma regra condominial válida e o procedimento previsto para aplicação da penalidade for respeitado. A existência do cachorro, por si só, não justifica automaticamente uma multa.
O condomínio pode expulsar o cachorro?
Não automaticamente. A jurisprudência do STJ rejeita proibições genéricas de animais sem fundamento concreto, mas admite restrições quando o animal efetivamente causa prejuízo à segurança, higiene, saúde ou sossego dos moradores.
Preciso provar que o cachorro late o dia inteiro?
É muito recomendável. Registre horários, duração, frequência e outras circunstâncias. Gravações feitas do próprio apartamento e reclamações formais também podem ajudar.
Posso chamar a polícia por causa de latidos?
Dependendo da intensidade e das circunstâncias, pode ser possível procurar as autoridades diante de uma perturbação relevante do sossego. Também é importante registrar o problema junto ao condomínio, principalmente quando a situação é recorrente.
O cachorro pode ficar sozinho no apartamento?
Ficar sozinho por determinado período não significa automaticamente que o tutor esteja praticando maus-tratos. Porém, sinais de sofrimento, abandono ou condições inadequadas devem ser avaliados pelos órgãos e profissionais competentes.
O que fazer se o cachorro late quando o dono está trabalhando?
Documente o padrão dos latidos e informe o tutor ou o condomínio. O tutor pode não perceber o comportamento do animal durante sua ausência e pode buscar orientação veterinária ou comportamental.
O inquilino também pode ser responsabilizado?
Sim. O locatário deve cumprir a convenção e o regimento interno do condomínio, além de respeitar os direitos dos demais moradores.
O condomínio pode exigir alguma solução do tutor?
Pode exigir que sejam tomadas providências para cessar uma perturbação comprovada, conforme as regras condominiais e a legislação aplicável. A medida não precisa necessariamente ser a retirada do animal.
O problema dos latidos pode gerar indenização?
Em situações graves e persistentes, pode existir discussão sobre responsabilidade civil. Porém, a indenização não é automática e dependerá da gravidade do problema, dos danos e das provas.
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