Imobiliária pode entrar no imóvel alugado sem autorização do inquilino?

  • 1 dia atrás
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Uma dúvida muito comum entre inquilinos é se a imobiliária ou o proprietário podem entrar no imóvel alugado sem aviso ou autorização. A resposta é direta: não podem.

Mesmo durante o contrato de locação, o imóvel é considerado a residência do inquilino, o que garante a ele o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Situações abusivas por parte do locador não são raras, como já explicamos em casos em que o proprietário corta água ou luz para forçar a saída do inquilino.

Isso significa que nem o proprietário, nem a imobiliária podem entrar no imóvel sem consentimento do morador, ainda que aleguem vistoria, manutenção ou qualquer outro motivo. Inclusive, muitas dúvidas semelhantes surgem em contextos de conflito mais grave, como quando o inquilino se pergunta se pode ser despejado sem ordem judicial, o que também possui limites legais bem definidos.

A entrada só é permitida em situações específicas:

  • Com autorização prévia do inquilino
  • Em caso de emergência real (como incêndio ou risco estrutural)
  • Para vistoria previamente agendada
  • Próximo ao fim do contrato, para visita de interessados, desde que combinado

Se houver entrada sem autorização, isso pode configurar violação de domicílio, que inclusive pode ter consequências legais.

Por isso, é importante que o inquilino saiba que tem o direito de recusar o acesso caso não tenha sido previamente acordado.

Se você passou por essa situação, registre sua experiência no Morei Aqui. Isso ajuda a expor práticas abusivas e orientar outros inquilinos.

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