O proprietário pode segurar a caução alegando vistoria pendente?

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Essa é uma situação comum no mercado de locação: o inquilino desocupa o imóvel, tenta realizar a vistoria final, mas o proprietário ou a imobiliária não conclui o procedimento e utiliza isso como justificativa para reter a caução.

A vistoria de saída tem a função de verificar se o imóvel foi devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso. No entanto, a ausência ou atraso na vistoria não pode ser utilizada de forma indefinida para impedir a devolução do valor ao inquilino.

Se o inquilino comunicou a saída, desocupou o imóvel e se colocou à disposição para a vistoria, a demora na sua realização não pode gerar prejuízo a ele. Nesses casos, a retenção da caução pode ser considerada indevida.

O proprietário só pode realizar descontos quando houver danos comprovados que ultrapassem o desgaste natural, e esses valores devem ser devidamente justificados.

Quando a vistoria não é realizada por responsabilidade do proprietário, fica mais difícil sustentar a existência de danos posteriormente.

Diante dessa situação, o inquilino pode formalizar a cobrança por escrito e exigir a devolução da caução. Em último caso, é possível recorrer ao Judiciário.

Se você está passando por essa situação, registre sua experiência no Morei Aqui na página “avaliar um imóvel”. Seu relato pode ajudar outros inquilinos a evitar esse tipo de problema e aumentar a transparência nas locações.

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