
Sim, o barulho excessivo pode gerar direito à indenização em determinadas situações.
Quando isso acontece
- quando o problema é frequente
- quando há impacto no descanso ou na saúde
- quando não há solução após reclamações
O que pode ser solicitado
- cessação do barulho
- indenização por danos morais
Atenção
Cada caso deve ser analisado individualmente, sendo importante reunir provas do incômodo.
Veja um caso real
Antes de alugar, é importante conhecer o histórico do imóvel.
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Conclusão
O barulho excessivo pode gerar indenização, especialmente quando compromete a qualidade de vida do morador.
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